Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Pousada do Rio Quente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 11 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Pousada do Rio Quente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/1998, Página 1 (Publicação Original)