Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreta Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1998, Página 1 (Publicação Original)