Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreta Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de novembro de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1998, Página 1 (Publicação Original)