Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de outubro 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/10/1998, Página 1 (Publicação Original)