Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de outubro 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/10/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/10/1998, Página 1 (Publicação Original)