Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a despachar tropas do Exército Brasileiro para o exterior, nos terceiros trimestres de 1998 e de 1999, com o objetivo de participar, em conjunto com os Exércitos Argentino, Uruguaio e Paraguaio, em exercícios combinados de Forças de Paz.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a despachar tropas do Exército Brasileiro para o exterior, nos terceiros trimestres de 1998 e de 1999, com o objetivo de participar, em conjunto com os Exércitos Argentino, Uruguaio e Paraguaio, em exercícios combinados de Forças de Paz.

     Parágrafo único. Os exercícios a que se refere este artigo terão por estrita finalidade o preparo do Exército Brasileiro para a participação em missões de Manutenção da Paz, sob a égide da Organização das Nações Unidas.

     SENADO FEDERAL, EM 18 DE AGOSTO DE 1998.

 Senador RONALDO CUNHA LIMA PRIMEIRO-SECRETÁRIO,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/08/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/8/1998, Página 1 (Publicação Original)