Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães , Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão deferida a Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. para explorar serviço de Radiodifusão sonora em onda Tropical na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 28 de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 1998.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/1998, Página 1 (Publicação Original)