Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães , Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade Jandaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 1991, a concessão outorgada à Rádio Cidade Jandaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/1998, Página 10707 (Publicação Original)