Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Itai Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Itaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de junho de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/6/1998, Página 3 (Publicação Original)