Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 1995, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabita, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 1995, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabita, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 3 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/06/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/6/1998, Página 1 (Publicação Original)