Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 1995, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabita, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 3 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/6/1998, Página 1 (Publicação Original)