Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Brasil de Adamantina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brasil de Adamantina Ltda. para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brasil de Adamantina Ltda. para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de abril de 1998.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 02/04/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/4/1998, Página 1 (Publicação Original)