Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que O Congresso Nacional, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

      O Congresso Nacional, decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere, o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de março de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/3/1998, Página 5210 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/3/1998, Página 8053 (Publicação Original)