Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que O Congresso Nacional, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Rádio Monumental de Aparecida Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional, decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 11 de março de 1990, a concessão deferida à Rádio Monumental de Aparecida Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/3/1998, Página 5075 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/1998, Página 7719 (Publicação Original)