Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Marabá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de junho de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Marabá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE MARÇO DE 1998
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidento do Senado Federal,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/3/1998, Página 4425 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/1998, Página 6821 (Publicação Original)