Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Veneza Ltda. para exeplorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

    O Congresso Nacional, decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 823, de 7 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 22 de outubro de 1991, a permissão autorgada à Rádio Veneza Ltda, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de março de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/3/1998, Página 3670 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/3/1998, Página 5681 (Publicação Original)