Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1997
Aprova o ato que renova a outorga deferida à Fundação Cotrisel para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 23 de julho der 1989, a outorga deferida à Fundação Cotrisel para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal , em 4 de dezembro de 1997.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1997, Página 28661 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1997, Página 26905 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/12/1997, Página 39950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9448 Vol. 12 (Publicação Original)