Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1997

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/11/1997


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/1997, Página 36677 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/1997, Página 25521 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1997, Página 27349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7983 Vol. 11 (Publicação Original)