Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1997
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio e Jornais do Ceará S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de fevereiro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio e Jornais do Ceará S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/1997, Página 36677 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/1997, Página 25521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1997, Página 27349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7981 Vol. 11 (Publicação Original)