Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1997

Aprova o ato que outorga permissão à Televisão Cidade Verde Ltda. para explorar serviço de Radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cuiabá, Estado do Matso Grosso.

     O Congreso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 14 de março de 1990, que outorga permissão à Televisão Cidade Verde Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de outubro de 1997

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21910 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/1997, Página 30522 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/10/1997, Página 20537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6940 Vol. 10 (Publicação Original)