Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1997 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1997

Aprova o ato que renova concessão outorgada à Rádio Vale do Salgado Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de setembro de 1987, a concessão outorgada à Rádio Vale do Salgado Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de outubro de 1997

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21910 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/10/1997, Página 20537 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/1997, Página 30522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6940 Vol. 10 (Publicação Original)