Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1997
Aprova o ato que renova permissão outorgada à Rádio Difusora Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 632, de 25 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 3 de novembro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Difusora Taubaté Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1997
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21910 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/10/1997, Página 20537 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/10/1997, Página 30522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6939 Vol. 10 (Publicação Original)