Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Chamonix Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 17 de agosto de 1987, a concessão à Rádio Chamonix Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1996, Página 16614 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/8/1996, Página 14975 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3935 Vol. 8 (Publicação Original)