Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Difusora de Ponta Grossa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Ponta Grossa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1996, Página 16613 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/8/1996, Página 14974 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3932 Vol. 8 (Publicação Original)