Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1996

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cruzeiro FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 62, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 29 de abril de 1990, a permissão outorgada à Rádio Cruzeiro FM Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de junho de 1996

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1996, Página 11565 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/6/1996, Página 10798 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/1996, Página 18318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2780 Vol. 6 (Publicação Original)