Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1996 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Itaporã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 22 de dezembro de 1991, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Itaporã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1996, Página 6049 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/4/1996, Página 6088 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/1996, Página 9465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1650 Vol. 4 (Publicação Original)