Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1996

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Caparaó Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106, de 24 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1988, a permissão outorgada à Rádio Caparaó Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 1996

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1996, Página 4782 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/3/1996, Página 4658 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/1996, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1196 Vol. 3 (Publicação Original)