Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1996
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 998, de 30 de julho de 1993, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de fevereiro de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1996, Página 3703 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/3/1996, Página 3451 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/3/1996, Página 5414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 762 Vol. 2 (Publicação Original)