Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1996 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1996
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1996, Página 22323 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/10/1996, Página 17809 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/1996, Página 28417 (Publicação Original)