Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1996 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Educação Rural Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Educação Rural Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

     Senado Federal, em 30 de outubro de 1996. 

SENADOR JOSÉ SARNEY 
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1996, Página 22322 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/10/1996, Página 17808 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/11/1996, Página 28416 (Publicação Original)