Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1995
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1991, no valor de Cr$ 2.035.000.000.000,00 (dois trilhões e trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/06/1995
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1995, Página 13723 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1995, Página 9197 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1995, Página 10727 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2505 Vol. 6 (Publicação Original)