Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1995 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1995
Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Brasília, em 14 de abril de 1993.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 220/MRE, de 18 de junho de 1993, do Sr.
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto a consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Partes do Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 14 de abril de 1993, entre o Governo da Repúblicas Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.
2. O presente Acordo, de igual teor aos celebrados em 1987, com os Estados Unidos da América, Canadá e Grã-Bretanha: em 1991, com a Argentina; e em 1993, com o Chile, espelha clara tendência histórica, decorrente do desenvolvimento Cultural do mundo ocidental e da valorização do papel de mulher na sociedade moderna. No serviço diplomático brasileiro, as novas gerações reivindicam espaço profissional autônomo, no exterior, para seus dependentes em geral - cônjuges em especial - que relutas, cada vez mais, em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.
3. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo, com vistas a seu encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores