Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Turística celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o texto do Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.

     2. O Acordo tem por objetivo aprofundar as relações entre os dois países no âmbito do turismo, mediante investimentos e formação de joint ventures; informatização e agilização da rede de informações e oportunidades no setor; formação de recursos humanos no setor turístico; coordenação e cooperação entre os órgãos oficiais de turismo; elaboração de estudos; campanhas de promoção; e colaboração entre empresas, organizações e instituições dos dois países, entre outras iniciativas.

     3. Dependendo a ratificação do presente Acordo da prévia autorização do Congresso Nacional nos termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, permito-me submeter-lhe o anexo projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/12/1993