Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, em 22 de junho de 1993.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 252/MRE, DE 7 DE JULHO DE 1993, DO SENHOR
MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto a consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 22 de junho de 1993, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

     2. O presente Acordo, de igual teor aos celebrados em 1987, com Estados Unidos, Canadá e Grã-Bretanha; em 1991, com Argentina; e, no corrente ano, com Chile, Colômbia e Uruguai espe clara tendência histórica, decorrente do desenvolvimento cultural do mundo ocidental e da valorização do papel da mulher na sociedade moderna.

     3. No serviço diplomático brasileiro, as novas gerações reivindicam espaço profissional autônomo, no exterior, para seus dependentes em geral - cônjuges em especial - que relutam, cada vez mais, em abdicar de seu direito ao trabalho para desempenhar apenas funções de acompanhamento do funcionário transferido a outro país.

     4. Nessas condições, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia autêntica do Acordo, em português, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado a apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1994