Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorga à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de 1991, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de 1991, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2892 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1142 Vol. 3 (Publicação Original)