Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Serra Negra FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alterosa, Estado de Minas Gerais.

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 129, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Serra Negra FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Alterosa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de março de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3216 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/3/1995, Página 2908 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1140 Vol. 3 (Publicação Original)