Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 1995
Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Rádio Libertas a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 459, de 28 de abril de 1993, que autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Rádio Libertas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 459, de 28 de abril de 1993, que autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Rádio Libertas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/12/1995
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8631 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/1995, Página 5319 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5658 Vol. 12 (Publicação Original)