Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 827, de 7 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 25 de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 827, de 7 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 25 de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Menina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20239 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/12/1995, Página 5101 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5651 Vol. 12 (Publicação Original)