Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaberaí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 655, de 5 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Itaberaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média local na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 655, de 5 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Itaberaí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média local na cidade de Itaberaí, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4850 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5648 Vol. 12 (Publicação Original)