Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Estadual de Maringá para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.130, de 27 de agosto de 1993, que outorga permissão à Fundação Universidade Estadual de Maringá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995

 Senador JOSÉ SARNEY
 Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4850 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20238 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5648 Vol. 12 (Publicação Original)