Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa, para explorar, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa, para explorar, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4850 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5647 Vol. 12 (Publicação Original)