Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 24 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 24 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 7/12/1995, Página 4849 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1995, Página 20237 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5644 Vol. 12 (Publicação Original)