Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 20 de dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 20 de dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3214 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2890 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1133 Vol. 3 (Publicação Original)