Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 9 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 9 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a permissão outorgada à Radiodifusora Siriema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19916 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5639 Vol. 12 (Publicação Original)