Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 3 de junho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 4 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 3 de junho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19916 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5638 Vol. 12 (Publicação Original)