Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 1995 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão da Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 78, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de setembro de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de novembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4238 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19914 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5632 Vol. 12 (Publicação Original)