Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 1995
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 92, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 5 de maio de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 92, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 5 de maio de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/12/1995
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 1/12/1995, Página 4238 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1995, Página 19914 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1995, Página 8618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5630 Vol. 12 (Publicação Original)