Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 1995
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Grande Lago Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Grande Lago Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 25 de junho de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Grande Lago Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 25 de junho de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 09 de março de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1995, Página 3214 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1995, Página 2890 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1995, Página 2906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1132 Vol. 3 (Publicação Original)