Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1993 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1993

Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão adicional de papel-moeda no valor de NCz$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados novos).

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. Fica homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1990, no valor global de NCz$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzados novos), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 139, de 21 de fevereiro de 1990, do Poder Executivo.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 24 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1993, Página 12493 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1993, Página 7717 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1993, Página 17297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2098 Vol. 8 (Publicação Original)