Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1993
Homologa ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão adicional de papel-moeda no valor de NCz$ 6.936.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões de cruzado novos).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Fica homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1989, no valor global de NCz$ 6.836.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões de cruzados novos), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 541, de 19 de setembro de 1989, do Poder Executivo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. Fica homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1989, no valor global de NCz$ 6.836.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões de cruzados novos), em resposta à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 541, de 19 de setembro de 1989, do Poder Executivo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1993, Página 12493 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1993, Página 7717 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1993, Página 17297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2098 Vol. 8 (Publicação Original)