Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1993 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1993

Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1984, no valor de Cr$ 1.900.000.000.000,00 (um trilhão e novecentos bilhões de cruzeiros).

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão adicional de papel-moeda, no exercício de 1984, no valor global de Cr$ 1.900.000.000.000,00 (um trilhão e novecentos bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 4 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/08/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1993, Página 15415 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1993, Página 7123 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1993, Página 11305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2096 Vol. 8 (Publicação Original)