Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1992

Fixa, nos termos do disposto no art. 49, inciso VIII, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 1993, a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. A remuneração dos Ministros de Estado, a que se refere o art. 49 inciso VIII da Constituição Federal, prevista para o exercício financeiro de 1993, terá valor mensal correspondente à remuneração percebida no mês de dezembro de 1992, reajustada nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos aos servidores públicos federais, a título de antecipação ou adiantamento salarial.

     Art. 2º. O valor da remuneração fixada de acordo com o artigo anterior corresponderá, sempre, a noventa por cento do valor da remuneração devida ao Presidente da República e a cem por cento do valor da devida ao Vice-Presidente da República.

     Art. 3º. Da remuneração devida ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República, uma terça parte será paga a título de ajuda-de-custo, em substituição às despesas de alimentação nos Palácios Presidenciais, facultado ao beneficiário o direito de opção pela mesma vantagem.

     Art. 4º. Nas viagens oficiais ao exterior, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado farão jus, optativamente, a diárias de valor correspondente a um trigésimo da respectiva remuneração, fixada de acordo com os arts. 1º e 2º, ou ao pagamento das despesas de hospedagem e alimentação.

     Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a patir de 1º de janeiro de 1993.

     Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/12/1992, Página 10929 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/1/1993, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3324 Vol. 12 (Publicação Original)