Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.047, de 7 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga concessão à JET - Radiodifusão Ltda.,para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.047, de 7 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga concessão à JET - Radiodifusão Ltda.,para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/11/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1992, Página 9324 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1992, Página 16142 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1992, Página 25194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3001 Vol. 11 (Publicação Original)